813/12.0TJCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando apurar factos relevantes para a eventual fixação da remuneração do
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Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando apurar factos relevantes para a eventual fixação da remuneração do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A norma constante do artigo 26.º A, n.º, 4 do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os honorários devidos ao agente de execução devem ser por este
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime atinente ao pagamento de custas de parte encontra-se
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A norma do artigo 63.º, n.º 3, do Regulamento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tendo-se considerado que inexiste nota discriminativa e justificativa de custas
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. No artigo 25.º/1, do Regulamento das Custas Processuais está
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1) Apesar de genericamente previstas no C.P.C., as custas de parte só
Relator: RUI MOURA
I- Para esse cálculo, havendo dispensa do pagamento do remanescente da taxa
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os honorários e as despesas do Agente de Execução não são
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Conquanto a lei não especifique o âmbito da reclamação contemplada no
Relator: FONTE RAMOS
I - O prazo previsto no art.º 25º do RCP não é
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
O interveniente acessório provocado não tem direito a receber custas de parte
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - O facto da quantia suportada pela parte com o parecer jurídico
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente da reclamação da conta visa a correcção de erros
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Tendo a exequente remetido, no prazo de cinco dias após o
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
A parte vencida nas custas de parte tem de ser notificada pessoalmente
Relator: LUÍS CRAVO
I – A mera notificação à parte vencida da apresentação em tribunal da
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I - Nos termos do artigo 533.º do CPC, compreendem-se nas
Relator: MÁRIO SILVA
1. Tendo a nota discriminativa e justificativa de custas de parte sido