473/10.3TBVRL-B.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
impõe quando, cumulativamente, tal nota é tempestiva e a contraparte apresenta reclamação que versa concretamente sobre os valores peticionados, nos termos do artº. 33º, nº. 2 da Portaria ... devida a final, pelo facto de o valor da causa exceder o patamar de € 275 000, consoante o resultado da ponderação das especificidades da situação concreta (utilidade económica da causa