738/03.0TBSTR.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A norma constante do artigo 26.º A, n.º, 4 do
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A norma constante do artigo 26.º A, n.º, 4 do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O regime atinente ao pagamento de custas de parte encontra-se
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A norma do artigo 63.º, n.º 3, do Regulamento
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1) Apesar de genericamente previstas no C.P.C., as custas de parte só
Relator: RUI MOURA
I- Para esse cálculo, havendo dispensa do pagamento do remanescente da taxa
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os honorários e as despesas do Agente de Execução não são
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O credor de custas de parte que não sejam pagas voluntariamente
Relator: FONTE RAMOS
I - O prazo previsto no art.º 25º do RCP não é
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - O facto da quantia suportada pela parte com o parecer jurídico
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente da reclamação da conta visa a correcção de erros
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Tendo a exequente remetido, no prazo de cinco dias após o
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
A parte vencida nas custas de parte tem de ser notificada pessoalmente
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime inserto no artigo 26.º-A do RCP é aplicável
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I - Nos termos do artigo 533.º do CPC, compreendem-se nas
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se a autora aceita pagar as custas pelos valores emergentes da
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. As custas de parte que são integradas pelas despesas que as
Relator: ELISABETE VALENTE
Ocorrendo o pagamento da taxa de justiça em momento posterior ao trânsito
Relator: FRANCISCO MATOS
À sentença judicial, enquanto ato jurídico, são aplicáveis as regras de interpretação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) As custas de parte são o reembolso de certas despesas em
Relator: MATA RIBEIRO
1 - As partes que tenham direito a custas de parte devem enviar