18/21.0T8BNV.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A norma do artigo 63.º, n.º 3, do Regulamento
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A norma do artigo 63.º, n.º 3, do Regulamento
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1) Apesar de genericamente previstas no C.P.C., as custas de parte só
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Conquanto a lei não especifique o âmbito da reclamação contemplada no
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Estabelecendo a lei um prazo e um formalismo próprios para o exercício
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - Nos termos do disposto no artigo 613.º/1 do CPC
Relator: FONTE RAMOS
1. O simples pagamento das “custas de parte”, na sequência das notificações
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Por força das disposições conjugadas dos artº. 145º, nº. 1 e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A nota discriminativa e justificativa de custas de parte, apresentada após
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não há violação dos princípios da proporcionalidade e do acesso ao direito
Relator: HELENA MELO
1. .Ao instituir a obrigatoriedade do depósito integral das custas de parte