Parecer n.º 66/1955
Relator: GONÇALVES PEREIRA
faculdade de, oficiosamente e em processo penal, ordenar a comparencia pessoal de declarantes ou testemunhas residentes noutra comarca; 2 - Não onera o cofre do Tribunal o encargo de pagar indemnizações ... despesas de deslocação a testemunhas ou declarantes chamados a depor pessoalmente em processo crime