1261/15.6T8PTM.E2
Relator: ALBERTINA PEDROSO
houvesse culpa sua; o artigo 502.º, do CC, respeita à responsabilidade pelo risco estabelecendo um caso nítido de responsabilidade objetiva, e consequentemente abstraindo da necessidade da existência de culpa ... inscreva, senão exclusivamente, pelo menos em larga medida, no círculo de atividade geradora do risco, não se prescindindo, pois, do nexo de causalidade entre o resultado danoso