5542/19.1T8VNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
parte que tirou proveito da demanda. II. Concedida a exoneração do passivo restante, o respectivo requerente é chamado a pagar as custas que eventualmente não tenham sido pagas à custa ... feita ao fiduciário, podendo então fazê-lo em prestações, se se mostrarem reunidos os requisitos previstos para o efeito no art.º 33.º, do RCP. III. Sendo os recursos