97-0361
Relator: MONTEIRO DINIS
21/85 se reporta, enquadra-se por certo nos objectivos enunciados pelo legislador relativamente à “diginificação da magistratura judicial”, achando-se porém condicionada pela verificação cumulativa de dois pressupostos: o juiz ... normativo da acção principal, há-de concluir-se que se mostram reunidos os dois requisitos de que depende a utilização do preceito que assegura, em matéria de custas, um tratamento