TRE
3704/19.0T8FAR-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A decisão de condenação em custas está sujeita ao dever de
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- A decisão de condenação em custas está sujeita ao dever de
Relator: ANA BACELAR
I - Sendo o arguido condenado, como aconteceu in casu, é também responsável
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Apenas a matéria de facto pode ser objeto de prova, de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Enquanto o artigo 493.º do CC, se situa no domínio
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No recurso, em sede de impugnação da matéria de facto, impõe
Relator: EDUARDO AZEVEDO
A isenção prevista no na al. f), do nº 1 do artº
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Sucessores habilitados - Testemunhas - Responsabilidade pelas custas judiciais
Relator: SOUTO DE MOURA
1- As remunerações devidas aos peritos-médicos das comarcas, pela realização de