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  1. TRG

    473/10.3TBVRL-B.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    parte interessada constitui o elemento sujeito ao pagamento da taxa de justiça, sendo regra geral que os interessados directos no objecto do processo, quer quando impulsionem o seu início, quer ... juiz o poder-dever de formular um juízo de proporcionalidade quanto ao montante das custas calculado segundo as regras do Regulamento e dispensar, total ou parcialmente, o pagamento do remanescente

  2. TREcitado por 1

    1981/11.4TBPTM.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    I- Depois da Lei nº 7/2012, o valor da ação deixou de