154/2.3TBCVD.E1
Relator: SILVA RATO
repartição de custas a que alude a parte final do n.º1, só tem lugar quando o fundado direito do exequente, deixa de o ser (fundado), ou seja, deixa ... pelo facto de, decretado o encerramento do processo, nomeadamente após ter sido realizado o rateio final (alínea a), do n.º1, do art.º 230º do CIRE), os credores