TRE
445/22.5T9OLH.E1
Relator: JORGE ANTUNES
I. A entrada em vigor da Lei n.º 27/2019, de 28
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Relator: JORGE ANTUNES
I. A entrada em vigor da Lei n.º 27/2019, de 28
Relator: MARGARIDA BACELAR
É da competência dos tribunais criminais o processamento das ações executivas para
Relator: JORGE ANTUNES
I - É da competência dos tribunais criminais o processamento das ações executivas
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a