00203/00-Porto
Relator: Mário Rebelo
custas a parte que a elas houver dado causa ou, não havendo vencimento da ação, quem do processo tirou proveito. 2. Dá causa às custas do processo a parte vencida
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Relator: Mário Rebelo
custas a parte que a elas houver dado causa ou, não havendo vencimento da ação, quem do processo tirou proveito. 2. Dá causa às custas do processo a parte vencida
Relator: SILVA RATO
ocorram na constância da acção de insolvência. II - A mera instauração do processo de insolvência e da subsequente declaração de insolvência do devedor, não belisca o fundado direito do exequente ... atinente acção executiva e do credor reclamante no processo de insolvência são, necessariamente, os mesmos, podendo, ou não, obter o vencimento da sua pretensão, não porque os fundamentos
Relator: HÉLDER ROQUE
artigo 446º, do CPC, segundo o qual, na falta de vencimento da acção, paga as custas quem do processo ou incidente tirou proveito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
processo não deve causar prejuízos à parte que tem razão, sendo por isso as custas pagas pela parte vencida, e na medida em que o for; ou, não havendo vencimento ... efeito no art.º 33.º, do RCP. III. Sendo os recursos considerados processos autónomos para efeitos de custas, e integrando a decisão em matéria de custas o acórdão, deve
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em sede de condenação em custas, o legislador cível estabeleceu dois
Relator: HÉLDER ROQUE
branco, a obrigação que incorpora só se efectiva, desde que, no momento do vencimento, este título se mostre preenchido, sob pena de não produzir os efeitos que lhe são próprios ... afirmação da livrança não é o da sua emissão, mas antes o do seu vencimento. II – Circulando a livrança, ainda mesmo antes de preenchida, como título cambiário, encontra-se sujeita
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O regime do art.º 248º do CIRE estabelece um benefício
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No nosso actual direito processual quem seja condenado em indemnização civil
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. O art.3.º, al. c) do RGIT manda aplicar subsidiariamente às
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo o tribunal a quo indeferido liminarmente os embargos por intempestividade
Relator: CRISTINA NEVES
I. O princípio da precipuidade, previsto no artº 541 do C.P.C., significa
Relator: MARIA PERQUILHAS
O Ministério Público, para efeito de condenação em custas, não retira interesse
Relator: MARIA PERQUILHAS
O Ministério Público, para efeito de condenação em custas, não retira interesse
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
O Ministério Público intervém nos autos em nome próprio, na defesa do
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A lei faz retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às