2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
12 resultados
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
I- Depois da Lei nº 7/2012, o valor da ação deixou de
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A lei faz retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às
Relator: ANA BACELAR
I - Sendo o arguido condenado, como aconteceu in casu, é também responsável
Relator: PAULO AMARAL
O M.º P.º não tem que ser ouvido antes da
Relator: ALBERTO BORGES
I – No caso de transação, as custas são pagas a meio, salvo
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O depoimento testemunhal produzido num processo só pode ser iunvocado noutro
Relator: FILIPE CAROÇO
1- O fundamento de nulidade da sentença invocado ao abrigo da al
Relator: PAULO AMARAL
I- Não obstante a relação de dependência do procedimento cautelar face à
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre