01678/11.5BEBRG
Relator: PAULO MOURA
I - A isenção de custas prevista na alínea f) do n.º
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Relator: PAULO MOURA
I - A isenção de custas prevista na alínea f) do n.º
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O conceito de "vencimento" usado nos ns 1 e 2 do
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo o tribunal a quo indeferido liminarmente os embargos por intempestividade
Relator: MARIA PERQUILHAS
O Ministério Público, para efeito de condenação em custas, não retira interesse
Relator: MARIA PERQUILHAS
O Ministério Público, para efeito de condenação em custas, não retira interesse
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas assenta no princípio
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em sede de condenação em custas, o legislador cível estabeleceu dois
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A possibilidade ou impossibilidade de cumprimento de obrigações
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) Caso não seja possível a sua satisfação integral através do produto
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: ANA VIEIRA
I- Nos termos da alínea f) do nº1 do artº 4º do
Relator: EVA ALMEIDA
I - A presente acção foi instaurada pela CGA, no Juízo Local Cível
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. A consagração da garantia fundamental de acesso aos tribunais tutelada no
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O depoimento testemunhal produzido num processo só pode ser iunvocado noutro
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
A data que vale para determinar o regime de isenções subjetivas de
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Por força da remissão do art. 188º, nº 7, do CIRE