TRE
2488/16.9T9FAR-B.E1
Relator: ANA BACELAR
I - Sendo o arguido condenado, como aconteceu in casu, é também responsável
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Relator: ANA BACELAR
I - Sendo o arguido condenado, como aconteceu in casu, é também responsável
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Apenas a matéria de facto pode ser objeto de prova, de
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: EDUARDO AZEVEDO
A isenção prevista no na al. f), do nº 1 do artº
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A alteração legislativa introduzida no art. 105.º do RGIT pelo
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a