Parecer n.º 11/1997
Relator: SOUTO DE MOURA
remunerações devidas aos peritos-médicos das comarcas, pela realização de perícias médico-legais aferiam-se pelo número e natureza de perícias realizadas, de acordo com o n 4 do artigo ... Não tinha suporte legal suficiente o estabelecimento, nos contratos a celebrar com os peritos referidos na anterior conclusão, de limites mínimos ou máximos às aludidas remunerações