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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 11/1997

    Relator: SOUTO DE MOURA

    remunerações devidas aos peritos-médicos das comarcas, pela realização de perícias médico-legais aferiam-se pelo número e natureza de perícias realizadas, de acordo com o n 4 do artigo ... Não tinha suporte legal suficiente o estabelecimento, nos contratos a celebrar com os peritos referidos na anterior conclusão, de limites mínimos ou máximos às aludidas remunerações

  2. TRE

    333/05.0TBLGS-C.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    artigo 3.º do C.P.C.), o qual obsta à nomeação do perito por parte do tribunal sem que, previamente, haja uma audição das partes sobre a sua identidade para, querendo