117/22.0T8VCT.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
não ocorreu previamente. 5. São relevantes para a fixação de indemnização de danos não patrimoniais decorrentes do acidente, pela equidade, para além das lesões, das dores e dos tratamentos
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
não ocorreu previamente. 5. São relevantes para a fixação de indemnização de danos não patrimoniais decorrentes do acidente, pela equidade, para além das lesões, das dores e dos tratamentos
Relator: CRISTINA NEVES
meio para assegurar essa finalidade que em nada é afectada pela retirada do seu património, em primeiro lugar, das custas e demais despesas necessárias a assegurar a cobrança coerciva
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às relações patrimoniais entre os cônjuges, à data da proposição da ação de divórcio ou mesmo à data da cessação da coabitação entre
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
económica de cumprimento de obrigações já vencidas deve aferir-se face à liquidez do património do devedor e à sua capacidade de acesso a crédito líquido (art.3
Relator: MILLER SIMÕES
natureza de compensação pelas despesas com o patrocinio judiciario, integra-se no patrimonio desse litigante sobre o qual na medida em que constitui garantia geral das respectivas obrigações nos termos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O regime do art.º 248º do CIRE estabelece um benefício
Relator: SÉNIO ALVES
O Instituto de Segurança Social tem interesse em deduzir pedido cível contra
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
I- Depois da Lei nº 7/2012, o valor da ação deixou de
Relator: ANA BARATA BRITO
1.O demandante cível que, à data da dedução do pedido cível
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. O art.3.º, al. c) do RGIT manda aplicar subsidiariamente às
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo o tribunal a quo indeferido liminarmente os embargos por intempestividade
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A responsabilidade pelas custas do processo executivo sumário na pendência
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: MOREIRA DO CARMO
No caso de renúncia expressa a reclamar da conta final e liquidação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Para efeitos de pagamento a serem efetuados no âmbito do processo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em sede de condenação em custas, o legislador cível estabeleceu dois
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Enquanto o artigo 493.º do CC, se situa no domínio