2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: CRISTINA NEVES
I. O princípio da precipuidade, previsto no artº 541 do C.P.C., significa
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: MOREIRA DO CARMO
No caso de renúncia expressa a reclamar da conta final e liquidação
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A modificação do contrato resultante de operante alteração anormal das circunstâncias
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A possibilidade ou impossibilidade de cumprimento de obrigações
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
As custas processuais, incluindo as taxas de justiça pagas pelo exequente e
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Na execução em que é realizado o montante da quantia exequenda
Relator: FILIPE CAROÇO
1- O fundamento de nulidade da sentença invocado ao abrigo da al
Relator: HELDER ROQUE
1. Independentemente da posição que vier a ser assumida pelo liquidatário judicial
Relator: SOUTO DE MOURA
1- As remunerações devidas aos peritos-médicos das comarcas, pela realização de