1288/21.9T8STR.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
jurídicos, previstas no artigo 236.º e seguintes do CC; - Só quando o sentido literal das cláusulas for duvidoso, pode adotar-se uma interpretação mais restrita ou mais ampla, conforme
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
jurídicos, previstas no artigo 236.º e seguintes do CC; - Só quando o sentido literal das cláusulas for duvidoso, pode adotar-se uma interpretação mais restrita ou mais ampla, conforme
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem direito ao
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Relator: JOÃO AMARO
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Relator: MOREIRA DO CARMO
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