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  1. TRG

    900/21.4T8VCT-C.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    C.P.Civil de 2013 acolheu um claro desenvolvimento do conceito de gestão processual e acentuou os poderes judiciais de direção formal do processo, nos seus aspectos técnicos e de estrutura interna ... revela uma clara intenção do legislador em procurar a realização efectiva da função processual com vista à prolação da decisão de mérito. Mas este dever não se reporta exclusivamente