248/14.0TBCTX.E2
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
ponderação equilibrada entre interesses, custos e benefícios dela resultantes. No caso sub judice, uma taxa de justiça no montante de € 47.532,00 prejudicaria os credores em termos inadmissíveis
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
ponderação equilibrada entre interesses, custos e benefícios dela resultantes. No caso sub judice, uma taxa de justiça no montante de € 47.532,00 prejudicaria os credores em termos inadmissíveis
Relator: SÉNIO ALVES
O Instituto de Segurança Social tem interesse em deduzir pedido cível contra
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: ANA BARATA BRITO
1.O demandante cível que, à data da dedução do pedido cível
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo o tribunal a quo indeferido liminarmente os embargos por intempestividade
Relator: CRISTINA NEVES
I. O princípio da precipuidade, previsto no artº 541 do C.P.C., significa
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: MOREIRA DO CARMO
No caso de renúncia expressa a reclamar da conta final e liquidação
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A lei faz retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Para efeitos de pagamento a serem efetuados no âmbito do processo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas assenta no princípio
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em sede de condenação em custas, o legislador cível estabeleceu dois
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Apenas a matéria de facto pode ser objeto de prova, de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Não está na disponibilidade do julgador admitir o pagamento das custas em
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A modificação do contrato resultante de operante alteração anormal das circunstâncias
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A possibilidade ou impossibilidade de cumprimento de obrigações
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
As custas processuais, incluindo as taxas de justiça pagas pelo exequente e
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Na execução em que é realizado o montante da quantia exequenda
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se a autora aceita pagar as custas pelos valores emergentes da