9128/18.0T8CBR.C1
Relator: ANA VIEIRA
instrumentais) à prossecução dos seus fins. II- Por se encontrar numa relação de instrumentalidade com o seu escopo social, goza da isenção de custas a pessoa colectiva privada, sem fins
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Relator: ANA VIEIRA
instrumentais) à prossecução dos seus fins. II- Por se encontrar numa relação de instrumentalidade com o seu escopo social, goza da isenção de custas a pessoa colectiva privada, sem fins
Relator: HELDER ROQUE
exigir taxa de justiça inicial a acompanhar o respectivo requerimento, por ser, meramente instrumental, em relação ao processo de falência, sem autonomia perante este. 3. O CPEREF não contempla
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Apenas a matéria de facto pode ser objeto de prova, de
Relator: MANUEL BARGADO
I - A lide torna-se inútil se ocorre um facto, ou uma
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A modificação do contrato resultante de operante alteração anormal das circunstâncias
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A possibilidade ou impossibilidade de cumprimento de obrigações
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
As custas processuais, incluindo as taxas de justiça pagas pelo exequente e
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em ação executiva para pagamento de quantia certa, com o valor
Relator: EDUARDO AZEVEDO
A isenção prevista no na al. f), do nº 1 do artº
Relator: ANTERO VEIGA
- As notificações efectuadas pelas partes nos termos do artigo 229º- A do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre