1041/07.2TBCNT.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: JORGE ANTUNES
I. A entrada em vigor da Lei n.º 27/2019, de 28
Relator: JORGE ANTUNES
I - É da competência dos tribunais criminais o processamento das ações executivas
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: ANA BACELAR CRUZ
O demandante cível que, à data da dedução do pedido cível em
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a
Relator: SOUTO DE MOURA
1- As remunerações devidas aos peritos-médicos das comarcas, pela realização de