Parecer n.º 110/1985
Relator: LOURENÇO MARTINS
imposto de justiça, dos selos e dos encargos; 2 - As entidades isentas de custas estão isentas de preparos, os quais se destinam a garantir o pagamento do imposto de justiça ... Codigo das Custas Judiciais); 4 - Gozando o Instituto do Emprego e Formação Profissional de isenção de custas e-lhe aplicavel o que se refere na conclusão anterior