49/2001
Relator: HELDER ALMEIDA
embargo, tendo perdido "ipso facto", em face do estado de inutilização a que os trabalhos de demolição haviam conduzido o imóvel, aquela qualidade de arrendatário. IV - A ratificação do embargo ... prejuízo adicional poderia advir para o agravante. VI - Não preexistindo fundamento válido e consistente para a realização do embargo, a respectiva ratificação não pode, necessária e consequentemente ocorrer