2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
transmissão da propriedade das acções: são actos essenciais para a transmissão destas, mas não contendem com a validade formal do contrato. 5. -Um contrato de compra e venda de acções
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
transmissão da propriedade das acções: são actos essenciais para a transmissão destas, mas não contendem com a validade formal do contrato. 5. -Um contrato de compra e venda de acções
Relator: MONTEIRO DINIZ
cumprimento do ónus de pagamento da taxa, em determinada prazo, sem que ocorra qualquer formalidade de aviso ou comunicação ao arguido sobre as consequências desse não pagamento, a norma ... mínimo de solenidade feita ao arguido se poderiam considerar asseguradas as condições essenciais exigíveis ao exercício de todas as garantias de defesa, fazendo-se, então, corresponder a sua não actuação
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. A possibilidade ou impossibilidade de cumprimento de obrigações
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No recurso, em sede de impugnação da matéria de facto, impõe
Relator: JOÃO NUNES
I – Verificam-se os motivos de mercado e estruturais, que justificam o
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correcção da sentença
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno