900/21.4T8VCT-C.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
acolheu um claro desenvolvimento do conceito de gestão processual e acentuou os poderes judiciais de direção formal do processo, nos seus aspectos técnicos e de estrutura interna, passando o juiz ... revela uma clara intenção do legislador em procurar a realização efectiva da função processual com vista à prolação da decisão de mérito. Mas este dever não se reporta exclusivamente