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  1. TRG

    900/21.4T8VCT-C.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    acolheu um claro desenvolvimento do conceito de gestão processual e acentuou os poderes judiciais de direção formal do processo, nos seus aspectos técnicos e de estrutura interna, passando o juiz ... revela uma clara intenção do legislador em procurar a realização efectiva da função processual com vista à prolação da decisão de mérito. Mas este dever não se reporta exclusivamente

  2. TREcitado por 1

    1981/11.4TBPTM.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    I- Depois da Lei nº 7/2012, o valor da ação deixou de