136/17.9GAOLH.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
dívida, constituiu um direito na esfera jurídica do arguido e formou caso julgado formal. ii) um segundo despacho não pode posteriormente alterar aquele despacho com fundamento em lapso ou erro ... medida em que a eliminação desse erro substancial importou “modificação essencial” do decidido, tanto que decidiu em sentido contrário. (sumário elaborado pelo relator