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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    processual aplicável, o legislador passou a atribuir-lhe, apenas, competência para a execução das decisões relativas a multas penais e indemnizações previstas na lei processual aplicável ... promover a sua execução e aos tribunais judiciais competência para a tramitar; 13.ª Desta forma, o artigo 148.º, n.º 1, al.ª a), do Código de Procedimento

  2. TREcitado por 1

    1981/11.4TBPTM.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    I- Depois da Lei nº 7/2012, o valor da ação deixou de