2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A lei faz retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Quer na interpretação da petição inicial quer na interpretação da sentença importa
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Apenas a matéria de facto pode ser objeto de prova, de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Em momento posterior ao prazo de 20 dias antes da data
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Por força das disposições conjugadas dos artº. 145º, nº. 1 e
Relator: MARIA DA PURUFICAÇÃO CARVALHO
1. O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: PAULO AMARAL
I- Não obstante a relação de dependência do procedimento cautelar face à
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: GAITO DAS NEVES
I – O retirar de pedras numa propriedade rústica é uma benfeitoria útil
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Julho de 1982 foi elaborado nesta Procuradoria-Geral da República um projecto de articulado de um «Acordo de Cooperação Jurídica entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola ... acordos que vieram a ser assinados com a República da Guiné-Bissau e Moçambique. Posteriormente o Ministério da Justiça de Angola manifestou o desejo de se conferir novo impulso