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Relator: PAIS BORGES
servir como meio de prova real de determinados factos, não cumprindo no processo outra finalidade que não a de prova dos factos relevantes para o exame e decisão
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Relator: PAIS BORGES
servir como meio de prova real de determinados factos, não cumprindo no processo outra finalidade que não a de prova dos factos relevantes para o exame e decisão
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
art.3º/1 do CIRE) apenas pode sustentar-se em factos concretos provados ou presumidos judicialmente e não pode suportar-se em meras suspeições genéricas de possibilidade de solvência ... factos essenciais a extrair de outros factos provados (arts.349º e 351º do C. Civil) encontra-se limitada quando esses factos essenciais foram alegados, foram julgados não provados
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Não pode haver alteração da matéria de facto, quando a convicção do Tribunal se fundou em prova documental, cuja falsidade não foi suscitada, e em prova testemunhal, cuja
Relator: MOREIRA DO CARMO
facto, nos termos do art. 712º, nº 1, a), do CPC, se não tiver sido transcrito o depoimento das testemunhas ou se não tiver havido gravação da prova ... ilações que o julgador tira de um facto conhecido para afirmar um facto desconhecido, constituindo um mecanismo valorativo de outros meios de prova e que (com a condicionante legal
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
não contendem com a validade formal do contrato. 5. -Um contrato de compra e venda de acções ao portador não deixa de ser válido pelo facto de o transmitente não ... anos. 9. 7.- Na reapreciação dos factos, o Tribunal da Relação altera a decisão proferida sobre a matéria de facto se a prova produzida, reapreciada a pedido dos interessados
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
prova, de decisão de facto e de impugnação. 2. A matéria de facto distingue-se: dos meios de prova com que os factos podem ser julgados provados ... factos previamente provados. 3. Apenas podem ser considerados como factos passíveis de aditar à matéria de facto, no âmbito da impugnação à decisão de facto: os factos essenciais alegados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
não pode aplicar-se a provas periciais, uma vez que a sua admissão implica um juízo prévio sobre a sua pertinência e carácter não dilatório. 3 – A prova pericial só pode ser requerida com o intuito de esclarecer matéria de facto alegada e quesitada e com interesse para a solução jurídica da causa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Porém, a responsabilidade objetiva não prescinde da consideração de que uma atividade, para ser perigosa, deve ter a potencialidade de causar danos mesmo que não haja culpa, relevando que esse ... não ocorreram nem por culpa da Ré nem em virtude do perigo especial da detenção do animal por parte desta, mas sim, pelo facto de a Autora, em circunstâncias não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil): I – O ónus de alegação e prova dos factos a que se reporta o art. 390.º, n.º 2, al. a), do Código ... empregador, pelo que o tribunal, sempre que lhe sejam solicitadas diligências de prova relativas a tais factos, deverá deferi-las. II – Já relativamente ao subsídio de desemprego, por estar
Relator: Pedro Vergueiro
decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 662º do C. Proc. Civil, incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas ... julgamento da matéria de facto, inscrito na sentença, inquinado por défice instrutório, porquanto existe a possibilidade séria de a produção da prova em falta implicar o estabelecimento de outro
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
instância sobre a matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão, nos concretos pontos questionados ... ocorre se e quando o juiz tiver que conhecer a questão que acaba por não apreciar, pois do princípio de que a sentença deve resolver todas as questões suscitadas pelas
Relator: Pedro Vergueiro
assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 712.º, n.º 1 do CPC (actual ... 662º), incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento
Relator: SOFIA DAVID
turno, no que concerne ao facto relativo à condenação penal e ao seu (“não) registo e correspondentes efeitos, também ainda não se esgotaram no tempo, pois a pretensão ... requisitos ali indicados, reportando-se a não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos e correspondente prova àquela que devesse constar nos certificados de registo
Relator: CARLOS MOREIRA
local de passagem, e os autores não provaram que ficaram impedidos de, assim, a utilizar. 4 - Não sendo possível, por virtude da não quantificação do pedido, a repartição ... quantificaram, e, assim, não se sabendo a sua importância por reporte às restantes, aliás, outrossim, não mensuradas. 6 - A fundamentação da decisão sobre a matéria de facto basta