2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Apenas a matéria de facto pode ser objeto de prova, de
Relator: MANUEL BARGADO
I - A lide torna-se inútil se ocorre um facto, ou uma
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I. A consagração da garantia fundamental de acesso aos tribunais tutelada no
Relator: FERNANDO MONTERROSO
A “dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo
Relator: ROSA TCHING
O despacho que não admitiu a reclamação da nota discriminativa e justificativa
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões