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Relator: SOFIA DAVID
I - O requisito contido na al. d) do n.º 1 do
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Relator: SOFIA DAVID
I - O requisito contido na al. d) do n.º 1 do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
Relator: MARIA PERQUILHAS
O Ministério Público, para efeito de condenação em custas, não retira interesse
Relator: MARIA PERQUILHAS
O Ministério Público, para efeito de condenação em custas, não retira interesse
Relator: JORGE ANTUNES
I. A entrada em vigor da Lei n.º 27/2019, de 28
Relator: JORGE ANTUNES
I - É da competência dos tribunais criminais o processamento das ações executivas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Em momento posterior ao prazo de 20 dias antes da data
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: FERNANDO PINA
1 - O artigo 19º, nº 1, do Regulamento das Custas Judiciais, não
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em ação executiva para pagamento de quantia certa, com o valor
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Nos termos do art. 42.º, n.º 5 da LAV
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No recurso, em sede de impugnação da matéria de facto, impõe
Relator: EVA ALMEIDA
I - A presente acção foi instaurada pela CGA, no Juízo Local Cível
Relator: PAULO AMARAL
O M.º P.º não tem que ser ouvido antes da
Relator: EDUARDO AZEVEDO
A isenção prevista no na al. f), do nº 1 do artº
Relator: ALBERTO BORGES
O Instituto da Segurança Social, tendo deduzido pedido de indemnização civil no
Relator: FILIPE CAROÇO
1- O fundamento de nulidade da sentença invocado ao abrigo da al
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4
Relator: ALICE SANTOS
1.- O Instituto de Segurança Social não está isento de custas. 2