136/17.9GAOLH.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
fundamento em lapso ou erro material pois que, ao invés, se trata de um erro substancial na análise dos requisitos de deferimento e tal erro não é enquadrável no artigo ... medida em que a eliminação desse erro substancial importou “modificação essencial” do decidido, tanto que decidiu em sentido contrário. (sumário elaborado pelo relator