2871/23.3T8VCT.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às relações patrimoniais entre os cônjuges, à data da proposição da ação de divórcio ou mesmo à data da cessação da coabitação entre ... comunhão dos bens comuns do casal, existentes à data da propositura da ação de divórcio, só termina pela respetiva partilha, por isso, o valor da quota