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  1. TRG

    2871/23.3T8VCT.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às relações patrimoniais entre os cônjuges, à data da proposição da ação de divórcio ou mesmo à data da cessação da coabitação entre ... comunhão dos bens comuns do casal, existentes à data da propositura da ação de divórcio, só termina pela respetiva partilha, por isso, o valor da quota