1617/11.3TBFLG.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
248º nº 1 do CIRE concede ao devedor que requeira a exoneração do passivo restante um automático benefício ao diferimento do pagamento das custas. II. Tal benefício implica ... devedor, goze ou não do apoio judiciário nos termos da legislação respectiva, não tenha que proceder ao pagamento prévio da taxa de justiça