206/16.0T8VPA.G1
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
entanto, possível, dentro de certos condicionalismos, que esta arrendatária “esquecida”, em nova ação judicial comum de condenação a intentar contra a Expropriante, tenha direito a obter uma indemnização equivalente ... deveria ter recebido no processo de expropriação, eventualmente acrescida de uma outra indemnização por danos entretanto sofridos. IV – Quando ocorre a absolvição do Réu da instância, por vícios atinentes