445/13.6TAGMR.G1
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
execução por custas emergentes de processo de insolvência que, por inexistir tribunal de comércio, correu pelos juízos cíveis de Guimarães
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Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
execução por custas emergentes de processo de insolvência que, por inexistir tribunal de comércio, correu pelos juízos cíveis de Guimarães
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Relator: JORGE ANTUNES
I - É da competência dos tribunais criminais o processamento das ações executivas
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Sumário da Relatora: 1. A possibilidade ou impossibilidade de cumprimento de obrigações
Relator: FREITAS NETO
I) Requerido e admitido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante
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