117/22.0T8VCT.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
facto pode ser objeto de prova, de decisão de facto e de impugnação. 2. A matéria de facto distingue-se: dos meios de prova com que os factos podem ... apreciação jurídica podem ser extraídas a partir de factos previamente provados. 3. Apenas podem ser considerados como factos passíveis de aditar à matéria de facto, no âmbito da impugnação