250/09.4TBSLV.E1
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - Decorre do art. 450º do CPC que, quando não se apure
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Relator: MÁRIO SERRANO
1 - Decorre do art. 450º do CPC que, quando não se apure
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A alteração legislativa introduzida no art. 105.º do RGIT pelo
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Podendo a livrança ser emitida em branco, a obrigação que incorpora
Relator: JOÃO MARQUES
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Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
Tendo a extinção da instância cível ocorrido em virtude da decisão que
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Custas da Falência - Remuneração do Liquidatário/Gestor Judicial
Relator: SOUTO DE MOURA
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
escreveu nesse parecer complementar, quanto a esta última parte, disse-se «apenas o essencial dado que, antevendo-se uma nova fase de negociações, é no contexto destas que razoavelmente deverão ... análise, afigura-se correcta a sugestão formulada de ouvir o M.N.E., numa questão essencialmente de ordem política. A referida cláusula afigura-se vantajosa, para resolver diversas questões (processos) pendentes
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A não comparencia de qualquer dos advogados das partes a audiencia