1835/08-2
Relator: CRUZ BUCHO
I - À luz do artigo 518º do Código de Processo Penal e
70 resultados
Relator: CRUZ BUCHO
I - À luz do artigo 518º do Código de Processo Penal e
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Devem ficar a cargo do credor do falido as custas dos
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O regime ou ordem de pagamentos inserto no artigo 511º do
Relator: ANTERO VEIGA
- As notificações efectuadas pelas partes nos termos do artigo 229º- A do
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Sucessores habilitados - Testemunhas - Responsabilidade pelas custas judiciais
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: SOUTO DE MOURA
1- As remunerações devidas aos peritos-médicos das comarcas, pela realização de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A não comparencia de qualquer dos advogados das partes a audiencia