306/17.0T8GRD-C.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No recurso, em sede de impugnação da matéria de facto, impõe
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No recurso, em sede de impugnação da matéria de facto, impõe
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Nos termos do art. 304º do CIRE, se a insolvência for decretada
Relator: ALBERTO BORGES
I – No caso de transação, as custas são pagas a meio, salvo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
A isenção prevista no na al. f), do nº 1 do artº
Relator: JOÃO NUNES
I – Verificam-se os motivos de mercado e estruturais, que justificam o
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. As custas de parte integram o conceito de custas. ●. No cálculo de
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – A condenação em custas não é uma consequência jurídica ou efeito
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Por força das disposições conjugadas dos artº. 145º, nº. 1 e
Relator: FRANCISCO MATOS
I- A conduta processual das partes relevante para obstar à isenção do
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O depoimento testemunhal produzido num processo só pode ser iunvocado noutro
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não são devidas custas por arguição de nulidade da acusação em requerimento
Relator: CANELAS BRÁS
Não tem o exequente a obrigação de pagar na execução o valor
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno
Relator: FILIPE CAROÇO
1- O fundamento de nulidade da sentença invocado ao abrigo da al
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 406.º do Código Civil consagra, no seu
Relator: MARIA DA PURUFICAÇÃO CARVALHO
1. O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: PAULO AMARAL
I- Não obstante a relação de dependência do procedimento cautelar face à
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Por força da remissão do art. 188º, nº 7, do CIRE
Relator: MANUELA BENTO FIALHO
Tendo-se decidido, no âmbito de reclamação de créditos que envolveu todos
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que