1471/13.0TBEVR-C.E1
Relator: MÁRIO SERRANO
Em incidente de qualificação da insolvência, as custas continuam a caber, em
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Relator: MÁRIO SERRANO
Em incidente de qualificação da insolvência, as custas continuam a caber, em
Relator: MARTINS SIMÃO
A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem direito ao pagamento
Relator: ANTÓNIO LATAS
A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem direito ao pagamento
Relator: ALBERTO BORGES
O Instituto da Segurança Social, tendo deduzido pedido de indemnização civil no
Relator: FILOMENA SOARES
A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem direito ao pagamento
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O depoimento testemunhal produzido num processo só pode ser iunvocado noutro
Relator: JOÃO AMARO
A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem direito ao pagamento
Relator: ANA BARATA DE BRITO
É devido o pagamento (adiantamento), pelos Tribunais, dos custos dos instrumentos técnicos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
A “dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo
Relator: FILIPE CAROÇO
1- O fundamento de nulidade da sentença invocado ao abrigo da al
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A tributação dos procedimentos e incidentes anómalos, nos termos do art
Relator: MARIA DA PURUFICAÇÃO CARVALHO
1. O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
O Juízo de Execução de Guimarães carece de competência material para conhecer
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo o FAT (Fundo de Acidentes de Trabalho) sido chamado à
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Por força da remissão do art. 188º, nº 7, do CIRE
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: ALICE SANTOS
1.- O Instituto de Segurança Social não está isento de custas. 2
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – No confronto entre um privilégio imobiliário geral, como o é o
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1- Nos pedidos de apoio judiciário, a Segurança Social enquanto entidade decisora