3933/19.7T8LRA-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Em momento posterior ao prazo de 20 dias antes da data
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Em momento posterior ao prazo de 20 dias antes da data
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
As custas processuais, incluindo as taxas de justiça pagas pelo exequente e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- No recurso, em sede de impugnação da matéria de facto, impõe
Relator: PAULO AMARAL
O M.º P.º não tem que ser ouvido antes da
Relator: JOÃO NUNES
I – Verificam-se os motivos de mercado e estruturais, que justificam o
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I - A expropriação configura-se como uma forma de aquisição originária, cuja
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – A condenação em custas não é uma consequência jurídica ou efeito
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Por força das disposições conjugadas dos artº. 145º, nº. 1 e
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. A consagração da garantia fundamental de acesso aos tribunais tutelada no
Relator: ALBERTO BORGES
O Instituto da Segurança Social, tendo deduzido pedido de indemnização civil no
Relator: FILIPE CAROÇO
1- O fundamento de nulidade da sentença invocado ao abrigo da al
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A tributação dos procedimentos e incidentes anómalos, nos termos do art
Relator: MARIA DA PURUFICAÇÃO CARVALHO
1. O direito de acesso aos tribunais não compreende um direito à
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo o FAT (Fundo de Acidentes de Trabalho) sido chamado à
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A impugnação da lista de credores reconhecidos, a que se refere o
Relator: PAULO AMARAL
I- Não obstante a relação de dependência do procedimento cautelar face à
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4
Relator: ALICE SANTOS
1.- O Instituto de Segurança Social não está isento de custas. 2