PGR-CC
Parecer n.º 40/2011
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
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Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Posteriormente o Ministério da Justiça de Angola manifestou o desejo de se conferir novo impulso no processo de negociação do mencionado Acordo. Tendo em conta as profundas alterações operadas, entretanto ... discutidas as questões de pormenor, com vista a um ajustamento das posições das partes interessadas». De facto, como aí mais se escreveu, «convém não burocratizar o processo através da proliferação