237/14.5T8EVR.E2
Relator: JOÃO NUNES
I – Verificam-se os motivos de mercado e estruturais, que justificam o
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Relator: JOÃO NUNES
I – Verificam-se os motivos de mercado e estruturais, que justificam o
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I - A expropriação configura-se como uma forma de aquisição originária, cuja
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – A condenação em custas não é uma consequência jurídica ou efeito
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
1. A simples existência da decisão a que se refere o art
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. A consagração da garantia fundamental de acesso aos tribunais tutelada no
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O depoimento testemunhal produzido num processo só pode ser iunvocado noutro
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não são devidas custas por arguição de nulidade da acusação em requerimento
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo o FAT (Fundo de Acidentes de Trabalho) sido chamado à
Relator: MARTINHO CARDOSO
1- O regime previsivo do art. 66.º n.º 1, da
Relator: ROSA TCHING
O despacho que não admitiu a reclamação da nota discriminativa e justificativa
Relator: ALBERTO MIRA
O regime previsivo do art. 66.º, n.º 1, da Lei
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: SOUTO DE MOURA
1- As remunerações devidas aos peritos-médicos das comarcas, pela realização de