378/15.1GBABF.E1
Relator: ALBERTO BORGES
I – No caso de transação, as custas são pagas a meio, salvo
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Relator: ALBERTO BORGES
I – No caso de transação, as custas são pagas a meio, salvo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
A isenção prevista no na al. f), do nº 1 do artº
Relator: JOÃO NUNES
I – Verificam-se os motivos de mercado e estruturais, que justificam o
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. As custas de parte integram o conceito de custas. ●. No cálculo de
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – A condenação em custas não é uma consequência jurídica ou efeito
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. A consagração da garantia fundamental de acesso aos tribunais tutelada no
Relator: ANTÓNIO LATAS
A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem direito ao pagamento
Relator: ANA BARATA DE BRITO
É devido o pagamento (adiantamento), pelos Tribunais, dos custos dos instrumentos técnicos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não são devidas custas por arguição de nulidade da acusação em requerimento
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
A data que vale para determinar o regime de isenções subjetivas de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A tributação dos procedimentos e incidentes anómalos, nos termos do art
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Por força da remissão do art. 188º, nº 7, do CIRE
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: ANA BACELAR CRUZ
O demandante cível que, à data da dedução do pedido cível em
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A alteração legislativa introduzida no art. 105.º do RGIT pelo
Relator: MARTINHO CARDOSO
1- O regime previsivo do art. 66.º n.º 1, da
Relator: GABRIEL CATARINO
1. O regime ou ordem de pagamentos inserto no artigo 511º do
Relator: ALBERTO MIRA
O regime previsivo do art. 66.º, n.º 1, da Lei
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a
Relator: SOUTO DE MOURA
1- As remunerações devidas aos peritos-médicos das comarcas, pela realização de