425/12.9PAENT-A.E1
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Relator: MARIA FERNANDA PALMA
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A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem direito ao pagamento
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I- Não obstante a relação de dependência do procedimento cautelar face à
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1.ª – A taxa de justiça corresponde a uma prestação pecuniária que
Relator: CRUZ BUCHO
I - À luz do artigo 518º do Código de Processo Penal e
Relator: ANTERO VEIGA
- As notificações efectuadas pelas partes nos termos do artigo 229º- A do