PGR-CC
Parecer n.º 27/2020
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
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Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
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1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a
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1- As remunerações devidas aos peritos-médicos das comarcas, pela realização de
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1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões
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1 - A não comparencia de qualquer dos advogados das partes a audiencia